O Governo Federal publicou, a Lei 14.932/2024, que visa reduzir a burocracia associada à Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). A nova legislação, divulgada no Diário Oficial da União, elimina a obrigatoriedade do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para a redução do valor devido do Imposto Territorial Rural (ITR) e permite o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo da área tributável do imóvel.